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Decreto nº 2.720, de 4 de junho de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos para a transformação de vagões da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas no ofício n. 375-S, de 28 de abril de 1937, (processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas número 11.097-38),

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a transformação em vagões frigoríficos de quatorze vagões plataforma pertencentes à Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, de 24 toneladas de lotação cada um, com estrado metálico, fabricados por Frid, Krupp, A. G. (Alemanha).
§ 1ºAs despesas, até o total de 574:581$600 (quinhentos e setenta e quatro contos quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", de conformidade com a cláusula I e item 2º, da cláusula II, do decreto n.º 18.851, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2ºFica marcado o prazo de seis meses para a transformação dos vagões a que se refere o presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1938

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