Decretos
Decreto nº 2.720, de 4 de junho de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e orçamentos para a transformação de vagões da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas no ofício n. 375-S, de 28 de abril de 1937, (processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas número 11.097-38),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1938