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Decreto nº 2.710, de 1 de junho de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Almoxarife do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve declarar extinto, por se achar vago um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Almoxarife do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "E" da mesma carreira, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1938

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