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Decreto nº 2.700, de 28 de maio de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a urgência da desapropriação dos terrenos a que se refere o decreto n. 2490, de 11 de março ultimo.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento de Aeronáutica Civil, em ofício n. 1.608, de 9 de maio do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a urgência da desapropriação dos terrenos a que se refere o decreto n.º 2.490, de 11 de março último, necessário para construção do Aeroporto de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, do decreto n.º 1.021, de 26 de agosto de 1903, e artigo 41, do Regulamento aprovado pelo decreto n.º 4.956, de 9 de setembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1938

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