Decretos
Decreto nº 2.692, de 28 de julho de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria firmaram, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de fevereiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 14,
DECRETA:
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Árabe Síria
(doravante denominados as "Partes Contratantes"),
Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação,
Acordaram o seguinte:
2. As reuniões da Comissão Mista Cultural Brasil-Síria serão convocadas pelos canais diplomáticos.
2. O presente Acordo permanecerá válido por tempo indeterminado, a menos que uma das Partes Contratantes comunique à outra, por escrito, pelos canais diplomáticos, com antecedência mínima de 1 (um) ano, seu desejo de emendá-lo ou de denunciá-lo.
3. Em caso de emenda ou de denúncia do presente Acordo, suas disposições continuarão a reger as obrigações não concluídas.
Feito em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
| Pelo Governo da República Federativa do Brasil | Pelo Governo da República Árabe Síria |
| Paulo Renato de Souza | Mohammad Gassan AI-Halabi |
| Ministro da Educação | Ministro da Educação |