Decretos
Decreto nº 2.688, de 28 de julho de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a entrada em vigor, em 1º de julho de 1998, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) previstas nos parágrafos 11 e 12 da Resolução 1173 (1998) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de junho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998