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Decreto nº 2.683, de 21 de julho de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de dezembro de 1998, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.
§ 1ºO cargo em comissão objeto deste remanejamento será alocado à Secretaria-Executiva e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Sérgio Turra

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998

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