Decretos
Decreto nº 2.676, de 16 de julho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"
.................................................................................
- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01(um) Oficial-General Médico;
- 01(um) Oficial-General Intendente.
.................................................................. ......................................................"(NR)
Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1998