Decretos
Decreto nº 2.664, de 10 de julho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 e 9.676, de 30 de junho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 10 de Julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOWaldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1998