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Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1998.

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

ProdutoTipoPH(1)UnidadeInício da OperaçãoPreços Mínimos
Em R$
Comum(2)Superior
TRIGO1781tAGO/98136,50157,00
2751tAGO/98130,00149,50
3731tAGO/98110,50110,50

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

ProdutosUnidadeInício da OperaçãoPreços Mínimos
Em R$
CANOLA1tAGO/98158,00
CEVADA1tAGO/98130,00
TRITICALE1tAGO/98117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

ProdutosUnidadeInício da OperaçãoPreços Mínimos - R$
FiscalizadaCertificada
TRIGOKgAGO/980,25270,2733
CEVADAKgAGO/980,21740,2344
TRITICALEKgAGO/980,20130,2167

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

ProdutoTipoPreço Mínimo
Em R$/Kg
Início de Vigência
AVEIA10,1099AGO/98
20,0989AGO/98
30,0890AGO/98

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