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Decreto nº 2.660, de 13 de maio de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinto um (1) cargo excedente da classe "J" da carreira de inspetor de Produtos de Origem Animal.

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe J, da carreira de inspetor de Produtos de Origem Animal, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da classe J, da carreira de veterinário, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.6.1938

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