Decretos
Decreto nº 2.654, de 2 de julho de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiva
RETIFICAÇÃO
No D.O de 3-7-98, Seção 1, pág. 2,
ONDE SE LÊ :
Decreto nº 2.654, de 12 de julho de 1998,
LEIASE :
Decreto nº 2.654, de 2 de julho de 1998.