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Decreto nº 2.653, de 1 de julho de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Boa Vista Energia S.A.
Art. 2.
As ações de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, representativas da participação na sociedade referida no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Paulo Paiv

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998

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