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Decreto nº 2.650, de 9 de maio de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a da Constituição Federal, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 3 (tres) cargos excedentes da classe "E" e 26 (vinte e seis) da classe "C", da carreira de "Servente", do quadro I, do Ministério da Marinha, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1938 e republicado em 21.5.1938

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