Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.647, de 30 de junho de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.249, de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características gerais:
Iprazo: até 15 anos;
IItaxa de juros: 6,53% a.a. (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento ao ano), calculada sobre o valor nominal atualizado;
IIImodalidade: nominativa e negociável;
IVvalor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
Vatualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;
VIresgate do principal e juros: em parcelas mensais e consecutivas, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo remanescente, atualizado e capitalizado, existente na data do seu vencimento pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1998

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.