Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.645, de 29 de maio de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe oferece o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
§ 1ºO cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília , 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.