Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.640, de 29 de junho de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.437, de 19 de dezembro de 1997.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.