Decretos
Decreto nº 2.640, de 29 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998