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Decreto nº 2.639, de 29 de junho de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998,o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.432, de 19 de dezembro de 1997 .

Brasília , 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998

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