Decretos
Decreto nº 2.638, de 29 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.449, de 14 de março de 1997,
DECRETA:
"
"Art 8º O valor total FOB das importações de matérias-primas e dos produtos relacionados nas alíneas "a" a "h" do inciso IV do art. 2º, procedentes e originários de países membros do MERCOSUL. adicionados às importações de "Insumos" e "Veículos de Transporte" com redução do imposto de importação, não poderá exceder o valor:
Ill - em 1999, das "Exportações Líquidas" do primeiro semestre de 1999, multiplicado pelo coeficiente de um vírgula zero dois, acrescido do valor das "Exportações Líquidas" geradas no segundo semestre de 1999, multiplicado pelo coeficiente de um vírgula zero três.
....................................................................." (NR)
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Paulo Jobim Filho
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1996