Decretos
Decreto nº 2.636, de 25 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClaudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998
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