Decretos
Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.554-28, de 21 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1998.