Decretos
Decreto nº 2.616, de 4 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1998