Decretos
Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.664-42, de 2 de junho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Mallan
CIaudia Maria Costin
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1998
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