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Decreto nº 2.603, de 22 de maio de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

ANTONIO CARLOS MAGALHÃESLuiz Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998

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