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Decreto nº 2.600, de 19 de maio de 1998

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS 101.1;
IIdo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo L ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo ll a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Paulo Jobim Filho

Luiz CarIos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1998

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