Decretos
Decreto nº 2.591, de 15 de maio de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1998