Decretos
Decreto nº 2.590, de 14 de maio de 1998
Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, prevista nos Decretos nºs 410, de 30 de dezembro de 1991, 1.407, de 2 de março de 1995, e 2.213, de 25 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica estendido até 31 de outubro de 1998 o tratamento especial de preço previsto no Decreto nº 410, de 30 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nºs 1.407, de 2 de março de 1995, e 2.213, de 25 de abril de 1997, para as indústrias alcoolquímicas localizadas na Região Nordeste, na aquisição de álcool etílico hidratado utilizado na produção de derivados alcoolquímicos suscetíveis de obtenção através de rota petroquímica alternativa.
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