Decretos
Decreto nº 2.584, de 12 de maio de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.19980