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Decreto nº 2.584, de 12 de maio de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.19980

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