Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.583, de 12 de maio de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................ .........................................

................................................................................ ..............................................................

XIPolônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército.

................................................................................ ....................................................." (NR)

Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.