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Decreto nº 2.575, de 29 de abril de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D,O.U. de 30.4.1998

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