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Decreto nº 2.568, de 28 de abril de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, relativamente às empresas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998

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