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Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Vide Decreto nº 2.821, de 1998) (Vide Decreto nº 3.004, de 1999) (Vide Decreto nº 3.094, de 1999)

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClaudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996

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