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Decreto nº 2.559, de 23 de abril de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo 20,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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