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Decreto nº 2.541, de 9 de abril de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998

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