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Decreto nº 2.540, de 8 de abril de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Saúde, sete DAS 101.4;

Il - da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: dois DAS 101.3, vinte DAS 101.1, um DAS-102.1 e 35 FG-3.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1998

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