Decretos
Decreto nº 2.537, de 7 de abril de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1998
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