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Decreto nº 2.530, de 26 de março de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1998

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