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Decreto nº 2.528, de 24 de março de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1998

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