Decretos
Decreto nº 2.524, de 20 de março de 1998
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 24 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980 que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 24 de dezembro de 1997, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba,
DECRETA:
Brasília, em 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSebastião do Rego Barros Netto
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
RECONHECENDO Que o presente Acordo representa um fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários;
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar os fluxos de comércio existentes; e
REAFIRMANDO A importância de que oportunamente o MERCOSUL e a República de Cuba iniciem negociações visando a celebração de um acordo de alcance parcial que regule as relações entre as duas Partes,
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 24 dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
PELO GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:José Artur Denot Medeiros
PELO GOVERNO DA REPúBLICA DE CUBA:Manuel Aguilera de La Paz