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Decreto nº 2.520, de 18 de março de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue 1 cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuos" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuo" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da

verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Continuo" conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1935.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.3.1938

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