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Decreto nº 2.518, de 12 de março de 1998

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Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho foi adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 1º de junho de 1989;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de setembro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 8,

DECRETA:

Art. 1º A Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1998

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