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Decreto nº 2.516, de 12 de março de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 10 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 11 de setembro de 1996;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 30 de dezembro de 1996, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo XI,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.

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