Decretos
Decreto nº 2.514, de 12 de março de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana firmaram, em São Domingos, em 18 de maio de 1995, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 06 de fevereiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 do seu artigo IV,
DECRETA:
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.