Decretos
Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – CONSIDERAÇÕES GERAIS TÍTULO II – BANDEIRAS TÍTULO III – SALVAS TÍTULO IV – VISITAS TÍTULO V – HONRAS AOS OFICIAIS DE MARINHA TÍTULO VI – HONRAS A AUTORIDADES CIVIS E ÀS MILITARES NÃO-PERTENCENTES À MB TÍTULO VII – DATAS FESTIVAS TÍTULO VIII – HONRAS A NAÇÕES E AUTORIDADES ESTRANGEIRAS TÍTULO IX – HONRAS FÚNEBRESPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1998
TÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
CAPÍTULO – 1
Guarda de Honra é a tropa armada postada para prestar homenagem às autoridades militares e civis que a ela tenham direito. Para as Guardas de Honra serão cumpridas as disposições do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 3.020, de 1999)
CAPÍTULO – 2
O Comandante de OM, ao partir ou regressar de comissão, apresenta-se à autoridade a quem estiver diretamente subordinado e a autoridade de quem tiver recebido instruções especiais, exceto se dispensado de fazê-lo. -2-2 Apresentação após a posse
Na primeira oportunidade após a posse, o Titular de OM apresentar-se-á à autoridade a quem estiver diretamente subordinado, caso não tenha sido essa a lhe investir no cargo. -2-3 Auxilio à manobra do navio
O navio atracado próximo do local onde for atracar ou desatracar outro navio fornece pessoal para auxiliá-lo nessa manobra. -2-4 Embarcação à disposição de Almirante
A embarcação da MB colocada a disposição de Almirante lhe é apresentada por oficial designado para tal. -2-5 Permissão para largar
O militar mais antigo a bordo de embarcação miúda ou viatura, qualquer que seja seu nível hierárquico, pede licença para largar a quem lhe tiver prestado as honras de despedida, por meio da expressão Com licença, recebendo em troca a resposta Está quem manda. -2-6 Embarque desembarque de embarcação
Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último e desembarca em primeiro lugar, observados, na embarcação, os seguintes procedimentos: -2-7 Dispensa de continência individual
A continência individual constitui prova de respeito e cortesia que o militar é obrigado a prestar ao seu superior hierárquico, não podendo ser por este dispensada, salvo quando um ou outro encontrar-se: -2-8 Quando a continência individual executada
A continência individual não e executada pelo militar que estiver: -2-9 Continência por oficiais
Os oficiais, mesmo armados ou em formatura, fazem a continência individual durante as honras de portaló ou em outras circunstâncias em que a continência com a espada não for regulamentar. -2-10 Posição firme
Nos navios, em face das condições do mar, a posição de sentido pode ser substituída por uma posição firme, que indique respeito. -2-11 Caminhando em corredores e escadas
Em corredores estreitos ou escadas, em que não seja possível militares caminharem lado a lado, a dianteira do grupo é tomada pelo mais antigo, salvo no caso de visitas, quando o anfitrião segue à frente.
CAPÍTULO – 3
São denominadas honras de portaló as honras de guarda, boys e toques de corneta e apito, devidas na recepção ou despedida a autoridade. (Vide Decreto nº 3.020, de 1999) -3-2 Local das honras
As honras de portaló são prestadas junto a escada do portaló ou prancha do navio ou no local para tal designado nas OM de terra. -3-3 Portaló de honra
Nos navios, é considerado portaló de honra o portaló de BE que for destinado ao uso dos oficiais. -3-4 Prancha
Considera-se extremidade superior da prancha a que fica apoiada no navio. -3-5 Procedimentos para as honras de portaló na recepção
As honras de portaló, na recepção, obedecem aos seguintes procedimentos: -3-6 Procedimentos para as honras de portaló na despedida
As honras de portaló, na despedida, obedecem aos seguintes procedimentos: -3-7 Honras entre o toque de silêncio e o hasteamento da Bandeira
As autoridades de qualquer precedência, que entrarem ou saírem de OM da MB no período entre o toque de silêncio e o hasteamento da Bandeira Nacional no dia seguinte, são recebidas ou despedidas pelo Oficial de Serviço ou por quem o estiver substituindo, conforme dispuser a organização da OM. -3-8 Chegada ou saída de bordo por meios aéreos
As honras às autoridades que entrarem ou saírem de bordo por meios aéreos sofrem as seguintes modificações: -3-9 A quem cabe prestar
Cabe ao Titular da OM, ou quem lhe seguir em antiguidade na cadeia de comando, se houver impedimento para sua presença, prestar as honras de portaló às autoridades de maior ou igual posto. -3-10 Ausência de quem de direito
Quando, por circunstâncias inevitáveis, a autoridade não for recebida por quem de direito, quem dirigir as honras de portaló apresenta escusas pelo sucedido e a acompanha à presença do Comandante ou Imediato da OM. -3-11 Ausência da autoridade visitada
Dirigindo-se para bordo autoridade visitante de maior ou igual posto do que a autoridade visitada, e esta encontrar-se ausente, o Oficial de Serviço desce até o patim inferior do portaló ou extremidade inferior da prancha a fim de participar ao visitante a referida ausência; mantida a intenção da visita, a autoridade visitante aguarda que o Oficial de Serviço suba a prancha e retome seu lugar nas honras de portaló. -3-12 Honras no capitânia
Nos navios capitanias: -3-13 Execução dos toques de apito
Cabe ao Mestre do navio a execução dos toques de apito referentes às honras de portaló devidas ao Comandante do navio ou autoridade superior, e ao Contramestre de Serviço nos demais casos. -3-14 Posição do Oficial de Serviço
Nas honras de portaló, o Oficial de Serviço ocupa uma das seguintes posições:
lI - quando a autoridade atingir o patim superior da escada do portaló, a extremidade superior da prancha, ou o local da recepção em OM de terra, a autoridade que recebe comanda Abre o toque, sendo então iniciados, por apito e cometa, os toques correspondentes, ocasião em que os oficiais presentes prestam a continência individual e a guarda, as seguintes honras: (Vide Decreto nº 3.020, de 1999)
CAPÍTULO – 4
Denominam-se honras de passagem as honras, que não as de salva, prestadas quando navios e embarcações, estas arvorando bandeira-insígnia, passam ou são ultrapassados à distância de reconhecimento. -4-2 Distância de reconhecimento
A distância de reconhecimento é de aproximadamente três amarras para navios e duas amarras para embarcações miúdas, devendo ser considerada com razoável largueza, de modo a permitir que sejam prestadas as honras devidas. -4-3 Procedimentos a bordo de navio
A bordo de navio, são observados os seguintes procedimentos: -4-4 Procedimentos a bordo de embarcações miúdas
Nas embarcações miúdas as honras são prestadas manobrando-se com os remos, velas ou máquinas, de acordo com os seguintes procedimentos: -4-5 Retribuição
A retribuição às honras de passagem consiste: -4-6 Navios em Operações
Os navios quando em operações, integrando Forças-Tarefa ou Grupos-Tarefa, cumprem as instruções do COMAPEM quanto às honras de passagem, por ocasião de manobras táticas ou em fainas que impliquem em passagem de cabos entre os navios. Neste último caso, as honras de passagem, quando determinadas, serão sempre prestadas por ocasião do desengajamento. -4-7 Quando não são prestadas
Não são prestadas honras de passagem: -4-8 Quem pode dispensar
O COMAPEM, quando assim as circunstâncias o determinarem, pode dispensar, no todo ou em parte, as honras de passagem.
Il - a oficiais superiores e oficiais no exercício do comando, são arvorados os remos, folgadas as escotas ou reduzidas as rotações da máquina;
Il - embarcação miúda: execução, pela autoridade cumprimentada, da continência individual, durante o decorrer das honras a ela prestada.
TÍTULO II
BANDEIRAS
CAPÍTULO – 1
Hastear a bandeira significa içá-la e mantê-la desfraldada no tope do mastro, no tope do pau da bandeira ou no penol da carangueja. -1-2 Hastear a meia adriça
Hastear a bandeira a meia adriça significa içá-la completamente e, só então, trazê-la a uma posição que corresponda aproximadamente à metade da altura do penol da carangueja, do mastro ou do pau da bandeira. -1-3 Mastro principal
É considerado mastro principal, quando houver mais de um: -1-4 Colocação de bandeiras
Para fim de colocação de bandeiras, considera-se lado direito: -1-5 Localização dos signos
A fim de identificar a localização de seu signos, as bandeiras são imaginadas divididas por dois segmentos de retas perpendiculares entre si, resultando quadriláteros ou triângulos superiores e inferiores, direitos e esquerdos, com a tralha indicando o lado esquerdo das bandeiras. -1-6 Pano de bandeira
Denomina-se pano à unidade com que se mede o tamanho de uma bandeira, tendo a bandeira de um pano 0,45 X 0,60m, a de dois panos 0,90 X 1.20m e assim sucessivamente. -1-7 Alcance visual
Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiras podem ser distinguidas.
CAPÍTULO – 2
A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, as 0800h, mediante cerimonial específico. -2-2 Arriamento
A Bandeira Nacional é arriada diariamente: -2-3 Local de hasteamento
Salvo quando este Cerimonial dispuser em contrário, o local de hasteamento é: -2-4 Cerimonial à Bandeira
O cerimonial à Bandeira consiste dos seguintes procedimentos: -2-5 Não participam do cerimonial à Bandeira
O oficial de serviço no passadiço, timoneiro, sota-timoneiro, vigias e pessoal envolvido em fainas e manobras, cuja interrupção possa afetar a segurança, não participam do cerimonial a Bandeira, estando dispensados de prestar a continência durante o arriar e hastear. -2-6 Procedimento Em Embarcações Miúdas
A bordo de embarcação miúda em movimento, próxima ao hasteamento ou arriamamento da Bandeira Nacional: -2-7 Procedimentos em veículos
Os ocupantes de veículos transitando dentro de Organizações Militares, próximos ao hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, desembarcam e, se uniformizados, prestam continência a Bandeira, mantendo-se em sentido se em trajes civis. -2-8 OM de terra designada para cerimonial
Nas áreas onde houver concentração de OM de terra, o COMAP pode designar uma OM, à qual cabe realizar diariamente o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional. -2-9 Concentração de navios no mar
Os navios no mar, situados dentro do alcance visual de bandeiras, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM. -2-10 Concentração de navios no porto
Os navios docados ou atracados, situados dentro do alcance visual de bandeiras, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos: -2-11 Quando os navios mantém hasteada
Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do Sol e 0800h, nas seguintes situações especiais: -2-12 Navios Em mar aberto
Os navios em mar aberto podem prescindir da exibição da Bandeira Nacional, salvo nas seguintes situações: -2-13 Quando as OM de terra Mantém hasteada
As OM de terra mantém hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do Sol e 0800h, nas seguintes situações: -2-14 Quando as Embarcações Miúdas mantêm hasteadada
A embarcação miúda mantem a Bandeira Nacional basteada enquanto: -2-15 Iluminação
Depois do pôr e antes do nascer do Sol a Bandeira Nacional, se hasteada, é mantida iluminada. -2-16 Modo de Dobrar
A Bandeira Nacional, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma: -2-17 Guarda Da Bandeira
Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma destacada, por uma guarda armada denominada Guarda da Bandeira sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma: -2-18 Modo De Dispor
A Bandeira Nacional é exibida e conduzida na seguinte forma: -2-19 Disposição de outras bandeiras estandartes
A disposição de outras bandeiras e estandartes exibidos em conjunto com a Bandeira Nacional obedece às seguintes regras: -2-20 Hasteamento Simultâneo
Ocorrendo o hasteamento junto com bandeira de outra nação ou estandarte, a Bandeira Nacional é hasteada em primeiro lugar e arriada por último. -2-21 Cerimonial no estrangeiro
O navio da MB, quando em porto estrangeiro, hasteia e arria a Bandeira Nacional de acordo com o horário do cerimonial do país a que pertencer o porto. -2-22 Entrada e saída de bordo
Durante o cerimonial a Bandeira é vedada a entrada ou saída de pessoas e veículos na OM que o realiza. -2-23 Saudação Diária
Aquele que pela primeira vez no dia chegar a OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, voltado para a mesma, assim que: -2-24 Saudação à Passagem
Todos saudam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile militar, fazendo alto aquele que estiver em marcha. -2-25 Arriamento Seguido de hasteamento
No pôr do Sol, se a bandeira tiver que permanecer içada, é cumprido o cerimonial para amamento e, ao término, ela volta a ser hasteada. -2-26 Hasteamento e amamento sem cerimonial
A Bandeira Nacional é hasteada ou arriada sem cerimonial: -2-27 Proibições
É vedado:
VIl - nessa ocasião, simultaneamente:
Ill - quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, ou em portas, é colocada de modo que o lado maior do retângulo fique na horizontal e a estrela isolada voltada para cima (Fig. 6);
Ill - usar Bandeira Nacional como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;
CAPÍTULO – 3
São denominadas bandeiras-distintivos as bandeiras constantes deste Cerimonial e destinadas a caracterizar estabelecimentos, forças, unidades de tropa e os navios incorporados à MB, bem como as condições em face de comissões que forem cometidas, a saber: -3-2 Bandeira do Cruzeiro
A Bandeira do Cruzeiro é usada nas seguintes condições: -3-3 Flâmula de Fim-de-Comissão
A Flâmula de Fim-de-Comissão é hasteada no tope do mastro principal navios incorporados à MB, substituindo a Flâmula de Comando, ao término de comissão igual ou superior a seis meses, quando o navio iniciar a aterragem ao porto final da comissão, sendo arriada no pôr do Sol que se seguir. -3-4 Bandeira da Cruz Vermelha
A Bandeira da Cruz Vermelha é mantida hasteada permanentemente, em tempo de guerra: -3-5 Estandartes
O uso e guarda dos estandartes da Marinha, do Corpo de Fuzileiros Navais e das OM autorizadas a possuir estandarte próprio se dá de acordo com as seguintes regras: -3-6 Símbolos
Os símbolos são bandeiras-distintivos que identificam as forças, unidades e subunidades de tropa, armada ou não, em desfiles e formaturas, sendo envergados:
CAPÍTULO – 4
São denominadas bandeiras-insígnias as bandeiras constantes deste Cerimonial destinadas a assinalar a presença de determinada autoridade em OM da MB, bem como distinguir os cargos de autoridades militares ou civis, a saber: -4-2 Flâmula de Comando
A Flâmula de Comando é a insígnia privativa dos oficiais de marinha Flâmula de quando no exercício do cargo de comando vedado seu uso em navio não-incorporado à Armada. -4-3 Flâmula de Oficial superior
A Flâmula de oficial superior é hasteada nas embarcações miúdas que conduzam oficial superior uniformizado, sendo amada tão logo o oficial desembarque. -4-4 Local de hasteamento
As bandeiras-insígnias são basteadas: -4-5 Quando são hasteadas
As bandeiras-insígnias são mantidas hasteadas: -4-6 Concentração de OM de Terra
Nos locais onde haja concentração de OM de terra, com a Bandeira Nacional hasteada em um único mastro, apenas o mais antigo presente das OM da área mantém o pavilhão hasteado. -4-7 Quando podem ser substituídas
A bandeira-insígnia de autoridade no exercício de cargo de comando, salvo por ocasião da transmissão do cargo, quando obedece a regras próprias, somente é substituída: -4-8 Estandarte Presidencial
Estando içado o Estandarte Presidencial, nenhuma bandeira representativa de qualquer outra autoridade, com exceção do pavilhão do Patrono da Marinha, pode permanecer içada. -4-9 Hasteamento do Almirantado
Quando o Almirantado estiver a bordo de OM, seu pavilhão permanecerá hasteado simultaneamente com o pavilhão da autoridade presente de maior antigüidade da cadeia de comando e, se for o caso, da bandeira-insígnia de autoridade não-pertencente à cadeia de comando com maior precedência. -4-10 Hasteamento do pavilhão do CEMA
Quando o CEMA estiver a bordo de OM que não lhe seja subordinada, seu pavilhão: -4-11 Demais autoridades visitantes
A bandeira-insígnia das demais autoridades não-pertencentes à cadeia de comando somente é basteada, na forma prevista neste Cerimonial, quando a autoridade for a de maior precedência presente na OM. -4-12 Hasteamento durante salva
Quando, na forma prevista neste Cerimonial, a bandeira-insígnia de autoridade visitante for içada durante a salva de partida, ela será hasteada imediatamente antes do primeiro tiro e arriada após o último tiro. -4-13 Hasteamento simultâneo
A disposição das bandeiras-insígnias içadas simultaneamente no tope do mastro principal, salvo por ocasião da transmissão de comando, que obedece a regras próprias, é a seguinte: -4-14 Hasteamento no capitânia
O pavilhão de Comandante de Força é mantido hasteado permanentemente navio capitânia, salvo se essa autoridade estiver em outro navio sob seu comando, quando então: -4-15 Comandante de DN ou CN
O pavilhão de Comandante de Força relativo a Comandante de Distrito Naval, ou Comandante Naval, é mantido hasteado no navio subordinado apenas enquanto aquela autoridade permanecer a bordo. -4-16 Concentração de Força ou navios
Quando Forças ou navios estiverem próximos entre si, dentro do alcance visual de bandeiras, somente o navio onde se encontrara oficial mais antigo hasteia o pavilhão do COMAPEM. -4-17 Força-tarefa comandada por comandante de navio
O Oficial Superior Comandante de navio ao se fazer ao mar comandando organização por tarefa arvora o pavilhão de Comandante de Força correspondente ao seu posto. -4-18 Quando podem ser arriadas
As bandeiras-insígnias podem ser arriadas durante combate ou operações de guerra, se assim julgarem conveniente os oficiais que a elas tiverem direito. -4-19 Uso nas embarcações miúdas
Nas embarcações miúdas, as bandeiras-insígnias somente são usadas durante o período entre o nascer e o pôr do Sol e enquanto conduzirem oficial ou autoridade civil a que se refira, da seguinte forma: -4-20 Uso em viatura
O oficial de marinha com direito a pavilhão pode, por ocasião de solenidade oficial e quando uniformizado, usar miniatura do respectivo pavilhão na viatura que o transportar, disposta em haste apropriada fixada no pára-lama direito dianteiro. -4-21 Presença do Ministro da Marinha
O pavilhão do Ministro da Marinha permanece içado no mastro do pátio do Ministério da Marinha, do Distrito Naval ou do COMAP enquanto o Ministro estiver presente na Capital Federal, na sede do Distrito Naval ou em outra localidade em que haja OM de Marinha, respectivamente.
c ) Almirantado;
lV - Flâmulas:
CAPÍTULO – 5
São denominados Sinais de Barroso o conjunto de bandeiras do sinal O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever e do sinal Sustentar o fogo que vitória é nossa. -5-2 Bandeiras representativas
Os Sinais de Barroso são assim representados:
Il - o sinal Sustentar o fogo que a vitória é nossa é representado por duas bandeiras retangulares içadas numa só adriça, sendo a de cima vermelha, dividida em quatro retângulos iguais por uma cruz branca, e a de baixo vermelha e branca, em quinze retângulos iguais e alternados, sendo vermelho o retângulo superior junto à tralha.
CAPÍTULO – 6
Ao aportarem pela primeira vez no porto sede, os navios se apresentarão embandeirados em arco. (Incluído pelo Decreto nº 3.020, de 1999)
CAPÍTULO – 7
O navio da MB em que se encontrar embarcada autoridade com direito a nele hastear sua bandeira-insígnia exibe, quando fundeado, no período entre o pôr e o nascer do Sol, no mastro em que se achar hasteada a bandeira-insígnia, os seguintes sinais luminosos: -7-2 Sinal sonoro
A embarcação da MB que se aproximar de navio ou estabelecimento para atracar, mas que não traga arvorada bandeira-insígnia de autoridade nela embarcada, emitirá, independente do horário, os seguintes sinais sonoros de apito ou buzina, indicando a precedência ou posto da referida autoridade: -7-3 Duração do sinal sonoro
Os sinais sonoros longos têm a duração de quatro segundos e os curtos de dois segundos. -7-4 Sinais por ocasião de manobra ou evolução
Por ocasião da manobra ou evolução da embarcação, os sinais luminosos ou sonoros mencionados neste Capítulo podem ser dispensados, em função da segurança da faina. -7-5 Indicação de ausência de bordo
Nos navios, quando no porto, no período de 0800h ao pôr do Sol, a ausência de autoridade, por um período de até setenta e duas horas, e indicada pelo hasteamento da corneta substituta, da seguinte forma:
TÍTULO III
SALVAS
CAPÍTULO – 1
Salva é a honra prestada, por meio de tiros de canhão, a terra, navio, autoridade ou em data festiva. -1-2 Distância máxima de salva
A salva é dada a uma distância nunca superior a três milhas de quem ou do que se deseja honrar. -1-3 Intervalo entre tiros
O intervalo entre tiros de urna salva é de cinco segundos, exceto tratando-se de funeral, quando é de trinta segundos. -1-4 Canhão a empregar
A salva é iniciada pelo canhão de salva mais de vante: -1-5 Navio designado para dar e responder salvas
Ao navio em que se encontrar o COMAPEM compete dar e responder salvas, quando as mesmas caibam a um só navio, podendo o COMAPEM dispor diferente se o navio se encontrar impossibilitado para tal. -1-6 Estação de Salva
Denomina-se Estação de Salva a OM de terra, designada por ato do Comandante do Distrito Naval da área, dotada de meios para dar ou responder salvas. -1-7 Designação pelo COMAP
O COMAP, obedecendo a circunstâncias especiais ditadas pela cortesia, pode designar outra OM de terra ou navio, neste caso denominado navio de salva, para dar ou responder salvas. -1-8 Quando não são dadas ou respondidas salvas
Não são dadas ou respondidas salvas: -1-9 Salvas ao território nacional
Os navios só salvam a terra, no Brasil, por ocasião da mostra de armamento ou quando apartarem no pais pela primeira vez. -1-10 Resposta a salva em honra à terra brasileira
As estações de salva compete responder, tiro por tiro, a salva dada por navio de guerra estrangeiro em honra à terra brasileira. -1-11 Salvas nos embandeiramentos
As seguintes salvas ocorrem, por ocasião dos embandeiramentos previstos:
CAPÍTULO – 2
Salva de chegada é a salva em honra à presença, no mar, do Presidente da República. -2-2 Início da Salva de Chegada
A salva de chegada é iniciada pela estação de salva ou navio designado quando avistar a embarcação ou navio ostentando o estandarte de Presidente da Republica. -2-3 Salva de Partida
Salva de partida é a salva executada em honra a saída, em visita oficial da autoridade militar ou civil que tenha esse direito. -2-4 Início da Salva de Partida
A salva de partida é iniciada pelo navio ou estação designada assim que a embarcação conduzindo a autoridade visitante venha a pairar, após afastar-se cerca de meia amarra; caso esteja sendo utilizado veículo, a autoridade aguarda junto ao mesmo a execução da salva. -2-5 Notificação à autoridade
Sempre que possível, a autoridade a quem é devida salva deve ser notificada dessa honraria e, também, da ocasião da execução. -2-6 Salvas devidas aos oficiais de marinha
Quando devidas, cabem as seguintes salvas aos oficiais de marinha: -2-7 Salva devidas as demais autoridades
Quando devidas, cabem as seguintes salvas as autoridades civis: -2-8 Presença a bordo de várias autoridades
Caso várias autoridades com direito a salva façam visita a OM na mesma ocasião, é dada salva de partida apenas em honra à de maior precedência, ainda que as autoridades se retirem de bordo separadamente, exceto em cerimônia de passagem de comando que observa regras próprias. -2-9 Autoridade que recebe as honras
Ao ser dado o primeiro tiro da salva de partida, a autoridade reverenciada deve: -2-10 Militares que acompanham a autoridade
Os militares que estiverem acompanhando a autoridade reverenciada permanecem em sentido e os civis, de pé e descobertos, enquanto perdurar a salva. -2-11 Militares participantes das honras
Os oficiais e as praças que não estiverem formadas ou guarnecendo postos de continência, cobertas acima ou próximos ao local de despedida em terra, prestam continência individual enquanto perdurar a salva. -2-12 Não têm direito à salva
Não têm direito à salva:
TÍTULO IV
VISITAS
CAPÍTULO I
VISITAS OFICIAIS
Visita oficial, também referida como anunciada, é a visita de caráter formal ou protocolar feita por uma autoridade a OM da MB ou a outra autoridade. -1-2 Honras em visitas oficiais
A visita oficial requer: -1-3 Visitas oficiais a OM por autoridades extra-MB
As visitas feitas a OM por autoridades não-pertencentes à MB são consideradas como oficiais quando decorrentes de acerto prévio com o superior na cadeia de comando, com o Titular da OM a ser visitada, ou quando em retribuição a visita oficial por este realizada. -1-4 Visitas a Governador
O Comandante de Força ou de navio, ao chegar a porto na capital de Estado, que não a sua sede, dependendo do caráter de representação da comissão, deve: -1-5 Visitas a agentes diplomáticos e consulares
As visitas oficiais a agentes diplomáticos e consulares brasileiros, nos a países e portos em que estes forem acreditados, respectivamente, obedecem às seguintes normas: -1-6 Visitas a autoridades navais e de outras Forças Armadas
O Comandante de Força ou de navio ao chegar a porto nacional que não o de sua sede, em que estejam sediados OM da MB ou autoridades das outras Forças Armadas, deve: -1-7 Chegada de General ou Brigadeiro
Ao chegar General ou Brigadeiro, em missão oficial ou para assumir um comando, a localidade onde haja OM da MB, o COMAP manda oficial cumprimentá-lo por ocasião de sua chegada e cumpre os procedimentos aplicáveis para visita e retribuição. -1-8 Retribuição
A retribuição pessoal de visita de oficiais de marinha é obrigatória: -1-9 Uniforme para visita
Nas visitas oficiais são usados os uniformes determinados para tal fim pelo Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil. -1-10 Uniforme em Embarcações
Em visita oficial, a guarnição da embarcação miúda usa uniforme correspondente ao que for usado pelo oficial que está sendo conduzido.
Il - não estando presente o Governador, mandar oficial apresentar cumprimento à primeira autoridade civil do lugar, só a visitando oficialmente em retribuição a visita oficial recebida.
Comandante do Distrito Naval, se o porto for sede de Distrito, ou do COMAP e das autoridades das outras Forças Armadas;
CAPÍTULO – 2
Visita não-anunciada é a visita feita informalmente por autoridade militar ou civil, em virtude de necessidades administrativas ou por simples cortesia individual. -2-2 Honras em visita não-anunciada
A visita não-anunciada requer apenas a prestação de honras de portaló. -2-3 Chegada de Força ou navio a porto
O COMAP manda oficial, em visita não-anunciada: -2-4 Retribuição
As visitas não-anunciadas de oficiais mais modernos a oficiais mais antigos são retribuídas, caso as circunstâncias permitam e assim aconselhem as normas de cortesia.
TÍTULO V
HONRAS AOS OFICIAIS DE MARINHA
CAPÍTULO – 1
Todos os oficiais, ao entrarem ou saírem de OM da MB, têm direito às honras de portaló. -1-2 Presença do Presidente da República no mar
As honras aos oficiais de marinha, quando o Presidente da República estiver no mar, dentro da distância máxima de salva, restringem-se às honras de portaló. -1-3 Presença a bordo de autoridade de maior precedência
As honras aos oficiais de marinha, quando se encontrar na OM visitada autoridade de maior precedência, retringem-se ás honras de portaló; caso a autoridade de maior precedência se encontre nas proximidades do local das honras, essas limitar-se-ão às continências de guarda e boys, não sendo dados toques. -1-4 Toques de apito
Ha toques de apito e cometa especificas para cada círculo hierárquico de oficiais e para as seguintes autoridades: -1-5 Toque de Comandante ou Comandante de Força
O oficial no exercício do Comando só tem direito ao toque de Comandante no navio, unidade ou estabelecimento em que exerce tal cargo; os Comandantes de Força podem receber toques de Comandante de Força em OM não-subordinadas. -1-6 Exórdios
Há exórdios de marcha de continência específicos para as seguintes autoridades: -1-7 Vocativos
Os seguintes vocativos são utilizados: -1-8 Número De boys
Na recepção e despedida das autoridades abaixo mencionadas o número de boys
é o seguinte: -1-9 Redução do Número de boys
Caso as dimensões do convés não permitam acomodar os boys no numero requerido, ou as circunstâncias assim indicarem, a autoridade a quem caiba receber ou despedir pode autorizar: -1-10 Uniforme
O uniforme determinado para as honras de portaló, quando diferente do uniforme do dia, é de uso obrigatório apenas para aqueles que nelas tomarem parte, exceto se for devida à autoridade visitante a honraria de postos, quando o uniforme determinado para as honras é geral para toda a tripulação visitada. -1-11 Honras de passagem ao Ministro da Marinha e Almirantado
As honras de passagem ao Ministro da Marinha e Almirantado são prestadas com a tripulação formada em postos de Parada.
Ill - demais membros do Almirantado.
CAPÍTULO – 2
Quando Almirante fizer visita a OM subordinada, deve ser observado o seguinte cerimonial: -2-2 Visita de Almirante a OM não-subordinada -2-3 Ministro Almirantado e CEMA
Ao Ministro da Marinha, Almirantado e CEMA são prestadas honras equivalentes as devidas na visita de Almirante a OM subordinada. -2-4 Oficial Superior Comandante de Força
Ao Oficial Superior Comandante de Força, quando em visita a OM subordinada, são prestadas honras equivalentes às devidas aos Almirantes, sendo os postos de continência, nas visitas oficiais, substituídos por postos de mostra; quando fizer visita a navio de outra Força, são prestadas apenas as honras de portaló; -2-5 Chefe de Estado-Maior de Força
Ao Chefe de Estado-Maior de Força em visita a navios da Força são prestadas: -2-6 Outros oficiais
Aos demais oficiais de marinha, ao fazerem visitas a OM, são prestadas honras de portaló.
CAPÍTULO – 3
Ao Comandante de Força são prestadas as seguintes honras, no navio capitânia, no curso ordinário do serviço: -3-2 Comandante
Ao Comandante, na OM que comandar, são prestadas as seguintes honras, no curso ordinário do serviço: -3-3 Chefe de Estado-Maior
No curso ordinário do serviço, no navio capitânia, são prestadas ao Chefe de Estado-Maior de Força: -3-4 Imediato
Ao Imediato são prestadas, na OM em que serve, as seguintes honras: -3-5 Demais oficiais
A oficial, na OM em que serve, são prestadas as seguintes honras:
lI - se CF ou CC, as honras devidas ao Comandante;
CAPÍTULO – 4
Ao oficial nomeado para assumir cargo de Comando, Direção ou Chefia de Estado-Maior são prestadas, quando da sua apresentação, as seguintes honras: -4-2 Autoridade que preside a investidura
A cerimônia de posse de oficial no cargo para o qual foi nomeado ou designado é presidida pela autoridade da cadeia de comando a quem fica diretamente subordinado ou, na impossibilidade dessa, por autoridade para tal designada, mais antiga do que os oficiais que passam e recebem o cargo. -4-3 Cerimônia de posse de Titular de OM
A cerimônia de posse de Titular de OM obedece à seguinte seqüência: -4-4 Ausência de autoridade para presidir
Na ausência de autoridade para dar posse, após o anúncio de Investidura no Cargo, o oficial que deixa o cargo declara Transmito o Comando/Direção do... ao... e o oficial nomeado declara Assumo o Comando/Direção do.... -4-5 Hasteamento das bandeiras-insígnias
Quando em cerimônia de transmissão de comando comparecer autoridade a quem estejam subordinados, na cadeia de comando, os respectivos titulares, são observadas as seguintes normas, quanto ao Hasteamento dos pavilhões a que tiverem direito: -4-6 Almirante Comandante de Força
A transmissão de cargo de Almirantes Comandantes de Força obedece ao seguinte: -4-7 Almirantes Comandantes e Diretores
A cerimônia de transmissão de Cargo de Almirante nomeado Comandante ou Diretor de OM obedece, no que couber e conforme as peculiaridades da respectiva OM, às mesmas normas estabelecidas para a cerimônia de transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força. -4-8 Oficial Superior ou Intermediário Comandante ou Diretor
A transmissão de cargo de oficial superior ou intermediário nomeado Comandante ou Diretor é feita perante a tripulação em formatura geral e obedece, no que couber, às mesmas normas da transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força. -4-9 Imediato e Vice-Diretor
O oficial nomeado para assumir o cargo de Imediato ou Vice-Diretor de OM é empossado pelo Comandante ou Diretor perante a tripulação, em formatura geral. -4-10 Demais oficiais
Os demais oficiais são empossados, por ocasião da Parada, pelo seu superior imediato, na presença dos oficiais que exerçam cargo correspondente e da parcela da tripulação que lhe será subordinada.
Il - leitura dos atos de exoneração e nomeação;
TÍTULO VI
HONRAS A AUTORIDADES CIVIS E ÀS MILITARES NÃO-PERTENCENTES À MB
CAPÍTULO – 1
Exceto quando disposto diferentemente neste Cerimonial, às autoridades brasileiras civis e militares não-pertencentes à MB cabem as seguintes honras de recepção e despedida: -1-2 Estando no mar o Presidente da República
As honras a autoridade civil ou militar não-pertencente à MB, estando no mar o Presidente da República, dentro da distância máxima de salva, restringem-se às honras de portaló. -1-3 Estando a bordo autoridade de maior precedência
As honras a autoridade civil ou militar não-pertencente à MB, encontrando-se na OM visitada autoridade de maior precedência com direito a honras militares, restringem-se às honras de portaló; caso a autoridade de maior precedência se encontre nas proximidades do local das honras, essas limitar-se-ão às continências de guarda e boys, não sendo dados toques. -1-4 Visita não-anunciada
Quando autoridade civil ou militar não-pertencente à MB fizer visita não-anunciada, só lhe são prestadas honras de portaló e, quando fizer jus, hasteada a respectiva bandeira-insígnia. -1-5 Civis agraciados com a Ordem do Mérito Naval
Aos civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval cabem honras conforme a seguinte correspondência, salvo se, por razão do cargo que ocupam, tiverem direito a outras honras: -1-6 Vocativos
Nas honras de portaló às autoridades civis são empregados os vocativos correspondentes aos cargos que ocupam; -1-7 Toques de apito
Há toques de apito específicos para as seguintes autoridades:
CAPÍTULO – 2
Por ocasião da posse do Presidente da República, no horário determinado para sua realização, a estação de salva ou navio designado embandeira nos topes e dá salva de 21 tiros, arriando o embandeiramento após o último tiro. -2-2 Salva de Chegada
Ao ser avistado navio ou embarcação conduzindo o Presidente da República, durante o período compreendido entro 0800h e o pôr do Sol, a estação de salva ou navio designado presta as honras de Salva de chegada de 21 tiros. -2-3 Embandeiramento
Os navios embandeiram nos topes, durante o período compreendido entre 0800h e o pôr do Sol, quando: -2-4 Visita do Presidente da República a OM
É observado o seguinte cerimonial pela OM visitada: -2-5 Visita a diversas OM
Quando o Presidente da República fizer visita oficial ou anunciada a mais de uma OM da MB, em cada uma é observado o mesmo cerimonial, devendo ser acompanhado nos deslocamentos por autoridade designada para tal. -2-6 Presença do Presidente da República nas proximidades de OM
Estando o Presidente da República no mar, próximo a OM da MB, dentro da distância de reconhecimento, é observado o seguinte: -2-7 Arriamento do embandeiramento
Se o Presidente da República encontrar-se no mar ao pôr do Sol, o correspondente embandeiramento nos topes é arriado junto com a Bandeira Nacional. -2-8 Honras durante o crepúsculo
Durante o crepúsculo vespertino continuam sendo prestadas as honras devidas ao Presidente da República, exceto as relativas às salvas, aos vivas e às formaturas do pessoal. -2-9 Honras de passagem
As honras de passagem ao Presidente da República são prestadas com a guarnição em postos de continência, devendo ser dados sete vivas entre os toques de presença e de volta. -2-10 Honras em embarcações miúdas
As honras prestadas pelas embarcações miúdas devidas ao Presidente da República consistem: -2-11 Honras ao substituto eventual
Ao substituto eventual do Presidente da República, quando no exercício da Presidência, são devidas as mesmas honras a que tem direito aquela autoridade.
CAPÍTULO – 3
Às autoridades que fazem jus a salvas de 19 tiros são prestadas as seguintes honras quando em visita oficial a OM da MB: -3-2 General ou Brigadeiro
A General ou Brigadeiro em visita oficial a OM são prestadas as honras devidas aos Almirantes de postos correspondentes em visita a OM não-subordinada, com a seguinte alteração: -3-3 Autoridades diplomáticas e consulares
Às autoridades diplomáticas e consulares brasileiras, exceto embaixador, cabem, no país ou localidade em que são acreditadas, respectivamente, as seguintes honras: -3-4 Honras de passagem ao Vice-Presidente da República
As honras de passagem ao Vice-Presidente da República são prestadas com a guarnição em postos de continência. -3-5 Posse de Governador
Por ocasião da posse de Governador de Unidade da Federação e observado: -3-6 Honras quando autoridade diplomática embarcar
Ao Embaixador, Encarregado de Negócios, Cônsul-Geral, Cônsul ou Vice-Cônsul do Brasil são prestadas as honras correspondentes previstas neste capítulo, quando:
TÍTULO VII
DATAS FESTIVAS
CAPÍTULO – 1
São denominadas datas festivas os dias em que, pela significação de suas datas, se realizam cerimônias civico-militares. -1-2 Dias de grande gala
Os dias de grande gala são as datas festivas em que se comemora o aniversário da Independência (7 de setembro) e da Proclamação da República ( 15 de novembro). -1-3 Dias de pequena gala
Os dias de pequena gala as são as datas festivas em que se comemora o Dia da Confraternização Universal (1º de Janeiro), o Dia de Tiradentes (21 de abril), o Dia do Trabalho ( 1º de maio), o aniversário da Batalha Naval do Riachuelo (11 de junho), o Dia da Bandeira (19 de novembro), o Dia do Marinheiro (13 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro).
CAPÍTULO – 2
Nos dias de grande gala é observado o seguinte cerimonial: -2-2 Honras no dia Onze de Junho
No Dia da Batalha Naval do Riachuelo é observado o seguinte cerimonial: -2-3 Honras no Dia da Bandeira
No Dia da Bandeira é observado o seguinte cerimonial: -2-4 Honras no dia Treze de Dezembro
No Dia do Marinheiro é observado o seguinte cerimonial: -2-5 Demais Dias de Pequena Gala
Nas datas de pequena gala de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro os navios da MB embandeiram nos topes das 0800h ao pôr do Sol. -2-6 Datas festivas de Unidades da Federação
Os navios participam das comemorações referentes às datas festivas de Unidades da Federação onde estiverem atracados, cumprindo embandeiramento em arco. -2-7 Presença de navios estrangeiros
O COMAPEM, no porto brasileiro onde se encontrarem navios de guerra estrangeiros e nacionais, ou o Comandante do Distrito, na sua sede, deve: -2-8 Participação de tropas estrangeiras
As Forças estrangeiras que participem, em território brasileiro, de paradas em comemoração a data festiva, nacional ou estrangeira, têm posição de destaque na vanguarda das forças em parada, devendo ser observado o seguinte: -2-9 Comemorações em portos estrangeiros
Os navios, em porto estrangeiro, comemoram os dias de grande e pequena gala, devendo o COMAPEM ou Comandante:
VIl - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da Ordem do Mérito Naval em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia Onze de Junho.
- a Bandeira Nacional, hasteada em OM de terra ou no penol da carangueja de navios no mar;
- o estandarte do Presidente da República, se presente à cerimônia;
- o pavilhão do Vice-Presidente da República, se presente à cerimônia e ausente o Presidente da República;
- a Bandeira Nacional, hasteada por motivo de embandeiramento nos topes ou da presença a bordo do Presidente do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, Senado Federal ou Câmara dos Deputados.
TÍTULO VIII
HONRAS A NAÇÕES E AUTORIDADES ESTRANGEIRAS
CAPÍTULO – 1
As honras ou cortesias previstas neste Cerimonial somente são prestadas à nação, seus representantes e autoridades cujo governo seja reconhecido pelo Brasil e com o qual sejam mantidas relações diplomáticas. -1-2 Bandeira e hino estrangeiros
À bandeira e ao hino de nação estrangeiras se aplicam: -1-3 Hasteamento de bandeira de guerra estrangeira
O navio ou estação de salva da MB hasteia a bandeira de guerra de nação estrangeira -1-4 Hasteamento de bandeira nacional estrangeira
A bandeira de nação estrangeira é hasteada no tope do mastro principal: -1-5 Execução de hino estrangeiro no cerimonial à Bandeira
Em porto estrangeiro, a banda de música, durante o cerimonial à Bandeira, logo após executar o Hino Nacional, toca o hino do país a que pertencer o porto, seguindo-se os hinos das demais nações dos navios de guerra presentes, observada a precedência entre suas respectivas autoridades; sendo o número de nações representadas muito elevado, o COMAPEM pode escalar os navios para tocar os hinos nacionais dos navios estrangeiros que lhes ficarem próximos. -1-6 Data Festiva de nação estrangeira
Em data festiva de nação estrangeira e mediante convite do COMAPEM dos navios daquela nação atracados em porto brasileiro, ou ainda por determinação de autoridade competente, os navios da MB ali presentes participam do respectivo cerimonial, mediante as honras de salvas correspondentes e o içamento, no mastro principal, da bandeira de guerra da nação festejada ou, na sua falta, a da própria nação, ou ainda, na falta de uma e outra, a Bandeira Nacional. -1-7 Datas festivas coincidentes
Presentes no mesmo porto navios estrangeiros e da MB em data festiva coincidente de ambas as nações, os navios da MB, observadas as condições dispostas no artigo anterior, içam no tope do mastro principal ambas as Bandeiras, reservada a adriça de BE para a Bandeira Nacional, sendo as salvas reguladas pelo cerimonial correspondente à data festiva de maior gala. -1-8 Honras de passagem
O navio da MB, na distância de reconhecimento, presta as seguintes honras de passagem:
imediatamente após o toque de continência, executar o hino nacional do país estrangeiro;
CAPÍTULO – 2
O navio da MB, ao entrar em porto de nação estrangeira, salva a terra e autoridades, quantas vezes for necessário, na seguinte ordem: -2-2 Entrada simultânea de navios
Quando dois ou mais da MB entrarem ao mesmo tempo em porto de nação estrangeira que for estação de salva, cabe a apenas um navio, designado pelo COMAPEM, salvar a terra. -2-3 Retorno ao porto
Quando um navio da MB retornar, após ausência temporária, a porto de nação estrangeira em que anteriormente se encontrava, pode deixar de salvar a terra, desde que tenha estabelecido acordo nesse sentido com as autoridades locais do porto. -2-4 Trânsito em águas estrangeiras
O navio da MB, que transitar em territoriais de nação estrangeira, sem intenção de nelas fundear, não salva a terra, exceto se circunstâncias especiais assim exigirem. -2-5 Salvas em datas festivas
Em data festiva de nação estrangeira, referente ao presidente, soberano ou membro da família real, o COMAPEM da MB, se convidado, designa um navio da MB para que se associe às honrarias de salva. -2-6 Quando não são prestadas salvas
O navio da MB não salva a terra quando entrar em porto estrangeiro que não for estação de salva e no qual não se encontre navio de guerra dessa nação; se, no decorrer de sua permanência no porto, chegar navio de guerra da nação a que pertencer o porto, o navio da MB salva ou não a terra, dependendo de acordo nesse sentido com as autoridades estrangeiras. -2-7 Não têm direito a salvas
Não têm direito a salvas as autoridades civis ou militares estrangeiras que já tiverem sido honradas por salva por uma vez, no período de um ano, por parte de um mesmo navio ou estação de salvas da MB, excetuando-se aquela: -2-8 Respostas as salvas dadas
Em relação às salvas dadas por navio da MB: -2-9 Resposta a salvas recebidas
As salvas que forem dadas por navio de guerra estrangeiro:
CAPÍTULO – 3
Quando o COMAPEM, em porto estrangeiro, tiver dúvida quanto às autoridades que devam ser visitadas ou quanto às honras, inclusive número de tiros de salva a que tenham direito, deve ser mandado um oficial obter as informações necessárias. -3-2 Início das visitas oficiais
O Comandante de Força ou navio da MB que chegar a porto de país estrangeiro só deve iniciar as visitas oficiais às autoridades locais depois de entendimentos com o respectivo Adido Naval, ou, na sua falta, com o agente diplomático ou consular brasileiro que tenha jurisdição sobre o porto. -3-3 Acompanhamento nas visitas oficiais
As visitas oficiais que o COMAPEM fizer devem ser acompanhadas: -3-4 Visita de boas-vindas
A visita de boas-vindas não se reveste de caráter de visita oficial, mas apenas de um ato de cortesia, independente da antigüidade relativa, e que antecede a visita oficial. -3-5 Visita de Praça dArmas
É observada a tradição de troca de visitas não-anunciadas entre os oficiais das praças darmas de navios da MB e estrangeiros, observada a mesma ordem das visitas oficiais trocadas entre o COMAPEM da MB e dos navios estrangeiros. -3-6 Cartão de visita
Nas visitas às autoridades civis e militares estrangeiras, a autoridade visitante da Marinha deve deixar o seu cartão de visita; nas visitas a navios estrangeiros, deve deixar cartão de visita para a autoridade visitada, para o Comandante e para a praça darmas. -3-7 Assunção como COMAPEM
Quando um Oficial de Marinha em porto estrangeiro se tornar COMAPEM, deve fazer ou aguardar as devidas visitas oficiais ou anunciadas aos demais COMAPEM estrangeiros. -3-8 Visita de Chefe de Nação
Ao Chefe de Estado ou de Governo de nação estrangeira, quando em visita oficial, são prestadas honras semelhantes às devidas ao Presidente da República do Brasil, com as seguintes alterações: -3-9 Visita de membro de família real
Em nação estrangeira, quando membro de família real reinante fizer visita oficial a OM da MB, são prestadas honras semelhantes às devidas ao Presidente da República, com as seguintes alterações: -3-10 Visitas de demais autoridades
Às demais autoridades civis e militares de nação estrangeira, quando em visita oficial a OM da MB são prestadas as honras devidas ás autoridades brasileiras de mesmo posto ou que exercem funções equivalentes; caso o visitante, por sua precedência, faça jus a salva, é hasteada na verga de BE ou da direita do mastro a bandeira de guerra ou nacional da respectiva nação, que permanecerá içada durante o transcorrer da visita ou durante as salvas de partida, conforme o previsto neste Cerimonial para a autoridade nacional de categoria equivalente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.020, de 1999) -3-11 Ao chegar Força ou navio estrangeiro a porto nacional
Quando uma Força Naval ou navio de guerra estrangeiro chegar a porto nacional, o Comandante de Distrito Naval, COMAP ou COMAPEM da MB no porto deve: -3-12 Ao chegar Força ou navio estrangeiro a porto estrangeiro
Quando uma Força Naval ou navio de guerra estrangeira chegar a porto estrangeiro em que se encontre Força Naval ou navio da MB, o COMAPEM da MB no porto, desde que o Comandante da Força ou navio de guerra estrangeiro recém-chegado seja o COMAPEM dos navios de sua nação naquele porto, deve: -3-13 Ao chegar Força ou navio da MB a porto nacional ou estrangeiro onde se encontrar navio estrangeiro
Quando uma Força Naval ou navio da MB chegar a porto nacional ou estrangeiro em que se encontrarem navios estrangeiros, o COMAPEM da MB deve: -3-14 Retribuição de visitas recebidas
Na retribuição de visitas recebidas: -3-15 Retribuição de visita prestada
Na retribuição de visitas prestadas, deve ser considerado provável:
TÍTULO IX
HONRAS FÚNEBRES
CAPÍTULO – 1
Honras fúnebres são homenagens póstumas prestadas aos despojos mortais de militar ou de autoridade civil, de acordo com a posição hierárquica que ocupava. -1-2 Autoridade que determina
As honras fúnebres são determinadas: -1-3 Luto oficial
A par das honras fúnebres que venham a ser prestadas, pode o Governo determinar que seja observado luto oficial por determinado período de dias. -1-4 Guarda fúnebre
Guarda fúnebre é a tropa armada postada para render honras aos despojos mortais de militares e autoridades civis que a elas tenham direito. -1-5 Escolta fúnebre
Escolta fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais de autoridades civis e de militares falecidos quando em serviço ativo. -1-6 Cobertura do féretro
Até o ato de inumação, o féretro de militar ativo ou inativo da MB é coberto com a Bandeira Nacional. -1-7 Sinal de luto
O sinal de luto, em fita de crepe na cor preta, a ser usado somente quando determinado por autoridade competente, consiste: -1-8 Sepultamento no mar
Quando as circunstâncias obrigarem ao sepultamento no mar, as honras fúnebres, caso as condições permitam, limitam-se ao seguinte, observando-se a função, posto ou graduação que o falecido tinha em vida: -1-9 Honras na saída de bordo do féretro
Quando na saída de féretro de bordo, as honras fúnebres prestadas a militar ou autoridade civil consistem das continências inerentes às honras de portaló devidas em vida ou aquelas que, por ocasião de seu falecimento tenha o Governo resolvido conceder, da seguinte forma: -1-10 Cortejo no mar
O cortejo no mar, para acompanhamento do féretro, é organizado da seguinte forma: -1-11 Honras em terra
Quando em terra, as honras fúnebres prestadas a militar da MB, com a participação de tropa da MB, obedecem ao seguinte: -1-12 Prescrições especiais para os dias de funeral luto oficial
Nos dias de funeral e de luto oficial: -1-13 Quando não são prestadas
As honras fúnebres não são prestadas, mas transferidas, se possível, para outra ocasião: -1-14 Quando podem ser dispensadas
As honras fúnebres podem ser dispensadas, a critério da autoridade competente: -1-15 No Dia do Mortos
No dia 2 de novembro, data consagrada ao culto aos mortos: -1-16 Presente em porto nacional navio de guerra estrangeiro
Quando em porto nacional encontrarem-se navios de guerra estrangeiros, o COMAPEM: -1-17 Em países estrangeiros
Não obstante o disposto neste Cerimonial, as honras fúnebres em países estrangeiros devem pautar-se ao que for neles de uso. -1-18 Guarda fúnebre em porto estrangeiro
Quando em porto estrangeiro ocorrer, a bordo de navio da MB, o falecimento de militar ou civil com direito a honras fúnebres, compete ao COMAPEM solicitar à autoridade local competente, por intermédio do agente diplomático ou consular brasileiro, permissão para desembarcar a guarda fúnebre, que junto ou não com a escolta fúnebre tiver de prestar as devidas honras.
Ill - a banda de música, se presente, toca acordes de marcha fúnebre, antes de cada descarga de fuzilaria;
a ) Comandante de Força - cada navio da respectiva Força faz-se representar, pelo menos, com uma embarcação levando oficial, suboficial e praças;
CAPÍTULO – 2
Quando ocorrer o falecimento do Presidente da República, os navios da MB prestam as seguintes honras fúnebres: -2-2 Chefe de Nação estrangeira
Quando em porto nacional forem determinadas honras fúnebres por motivo de falecimento de Chefe de Nação estrangeira, os navios da MB prestam as honras previstas para o Presidente da República, com as seguintes alterações: -2-3 Ministro da Marinha
Quando ocorrer o falecimento do Ministro da Marinha, as OM da MB prestam as seguintes honras fúnebres: -2-4 Governador de Estado
Por ocasião de falecimento de Governador de Unidade da Federação, os navios da MB que se encontrarem em porto da respectiva Unidade prestam as honras fúnebres idênticas as previstas para o Ministro da Marinha. -2-5 Almirantado
Quando ocorrer o falecimento de um dos membros do Almirantado, as OM da MB prestam as honras fúnebres idênticas às previstas para o Ministro da Marinha, sem tiros periódicos e com a salva, ao término das honras fúnebres, de dezessete tiros. -2-6 Demais Almirantes
Quando ocorrer o falecimento de Almirante que não seja membro do Almirantado, são prestadas as seguintes honras fúnebres: -2-7 Oficial Superior Comandante de Força
Por ocasião de falecimento de Capitão-de-Mar-e-Guerra Comandante de Força, são prestadas, pelo navios e unidades subordinados, no que couber, as honras fúnebres estabelecidas para Almirantes. -2-8 Comandante de navio
Ao Comandante de navio da MB que falecer, qualquer que seja o seu posto, são prestadas as seguintes honras fúnebres: -2-9 Servidor civil
No navio da MB onde ocorrer o falecimento de servidor público civil brasileiro, por ocasião da saída do corpo de bordo é hasteada a meia adriça a Bandeira Nacional. -2-10 Agente diplomático
Quando ocorrer o falecimento de agente diplomático brasileiro no país em que for acreditado, os navios da MB que se encontrarem em porto do mesmo país prestam as seguintes honras fúnebres: -2-11 Agente consular
Quando ocorrer o falecimento de agente consular brasileiro em país estrangeiro, os navios da MB que se encontrarem em porto sob a jurisdição do respectivo distrito consular prestam as honras fúnebres devidas a agente diplomático Chefe de Missão, devendo a bandeira-insígnia correspondente ser hasteada, a meia adriça, apenas por ocasião da salva, sendo arriada ao término.
CAPÍTULO – 3
Mediante solicitação expressa da família de militar falecido na situação de inatividade, os Comandantes de Distrito Naval podem autorizar que sejam prestadas honras fúnebres, como previsto neste Cerimonial. -3-2 Ex-Ministros da Marinha
Aos ex-Ministros da Marinha cabem as seguintes honras: -3-3 Almirantes
Aos Almirantes cabem as seguintes honras: -3-4 Oficiais Superiores
Aos oficiais superiores cabem as seguintes honras: -3-5 Oficiais Intermediários e subalternos
Aos oficiais intermediários e subalternos cabem as seguintes honras: -3-6 Praças
Aos cabos, marinheiros e soldados, cabem as seguintes honras: -3-7 Reduções das honras devidas
A critério do COMAP, no caso de ex-Ministros da Marinha, ou do Comandante de Distrito Naval, nos demais casos, as honras fúnebres previstas para militares inativos podem ser reduzidas, tendo em vista a disponibilidade de meios, os efetivos de pessoal e a localização da necrópole.