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Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Arlindo Porto

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1998

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