Decretos
Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído e
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso Vlll, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, e seu Protocolo foi concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V, por meio do Decreto Legislativo nº 60, de 19 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção, de seu Protocolo, de suas Emendas e de seus Anexos Opcionais em 4 de janeiro de 1996, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 4 de abril de 1996;
DECRETA:
Brasília, em 4 de março de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1998