Decretos
Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para análise e aprovação das prestações de contas das transferências de recursos efetivadas pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1998 e retificado em 9.3.1998
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