Decretos
Decreto nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados e o percentual do crédito presumido compensável com o imposto devido nas saídas de açúcares de cana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 42 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998
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