Decretos
Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1997
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