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Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1997

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