Decretos
Decreto nº 2.493, de 9 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando os termos do art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998
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