Decretos
Decreto nº 2.492, de 9 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 199/98.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.2.1998